ANVISA publica notas técnicas de Orientações para a notificação de surtos infecciosos em serviços de saúde

Publicado em 21 de fevereiro de 2025
às 14:50
Escrito por Cinthya Ramires
Cinthya Ramires – Mestre em Gerontologia-UCB-DF, especialista em controle de infecçan UGF Consultora Técnica INOVIDE.
Publicado em 21 de fevereiro de 2025
às 14:50
Escrito por Cinthya Ramires
Cinthya Ramires – Mestre em Gerontologia-UCB-DF, especialista em controle de infecçan UGF Consultora Técnica INOVIDE.

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ANVISA  implementa o Sistema Nacional de Vigilância e Monitoramento de Surtos infecciosos em Serviço de Saúde e publica a nota técnica com orientações para a notificação de surtos infecciosos em serviços de saúde.

ATENÇÃO, CONTROLADORES DE INFECÇÃO E PROFISSIONAIS DE SAÚDE 

No dia 17/02/2025, a ANVISA  divulgou a implementação do Sistema Nacional de Vigilância e Monitoramento de Surtos infecciosos em Serviço de Saúde (SINAVIS) e publicou a nota técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 06/2025, com orientações atualizadas sobre a notificação de surtos infecciosos em serviços de saúde. 

Pontos Importantes: 

– Almejando aumentar a sensibilidade e a oportunidade na detecção, no controle e na redução de riscos de surtos infecciosos nos serviços de saúde brasileiros, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES/Anvisa), implementou o Sistema Nacional de Vigilância e Monitoramento de Surtos Infecciosos em Serviços de Saúde (SINAVIS). 

– A implementação de um sistema nacional para vigilância e monitoramento de surtos infecciosos em serviços de saúde é fundamental para o aumento da sensibilidade e oportunidade na detecção, controle e redução de riscos de surtos infecciosos. Isso reflete diretamente na segurança do paciente e na qualidade dos serviços de saúde do país. 

– O SINAVIS estabelece os processos a serem adotadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e serviços de saúde no manejo de surtos infecciosos, englobando, desta a vigilância, a investigação e a notificação, até monitoramento desses eventos. 

– E também estabeleceu as competências e atribuições dos entes federados, dos serviços de saúde e laboratórios de microbiologia nos processos de vigilância, monitoramento, investigação, notificação e comunicação de surtos infecciosos. 

– A notificação de surtos pelos serviços de saúde é um pilar fundamental do SINAVIS, pois possibilita a gestão de risco pelas diferentes esferas que o compõem. Além disso, fornece as informações que apontam se o serviço de saúde necessita de apoio ou colaboração para a investigação ou o controle do evento. 

– Em 2025, a GVIMS/GGTES/Anvisa alterou o formulário de notificação buscando aprimorar a coleta de dados e, consequentemente, a consistência, qualidade e facilidade no fornecimento das informações requeridas no preenchimento. Assim, apenas informações mínimas e indispensáveis foram incluídas, a fim de identificar os surtos com maior gravidade e, portanto, com necessidade de suporte técnico no manejo. 

– O principal objetivo na alteração do formulário de notificação de surtos foi tornar a notificação mais simples, fácil e rápida de forma a melhorar a qualidade dos dados notificados e, principalmente, aumentar a adesão à notificação com consequente minimização da subnotificação. 

–  Devem ser notificados ao Sistema Nacional de Vigilância e Monitoramento de Surtos Infecciosos em Serviços de Saúde: Todos os surtos infecciosos, ou seja, todo o aumento da ocorrência de casos (suspeitos ou confirmados) de infecção acima do limite endêmico (incidência máxima esperada) em determinado período; A ocorrência de um ou mais casos (suspeitos ou confirmados) de microrganismo ou perfil de resistência que não havia sido anteriormente identificado no serviço de saúde; Todos os casos de microrganimos definidos como de relevância nacional:  Candida auris;  Micobactétia de Crescimento Rápido – MCR. 

– Os surtos infecciosos em serviços de saúde, suspeitos ou confirmados, devem ser notificados em até 72 horas após a identificação do evento. A notificação deve ser feita, mesmo se não houver confirmação laboratorial. 

– No caso dos surtos que forem classificados na matriz de risco (Anexo I – Avaliação de risco dos surtos infecciosos e níveis de ação) como uma Emergência Sanitária devem ser notificados em até 24 horas. 

Não devem ser notificados no formulário de notificação nacional de surtos infecciosos em serviços de saúde, objeto dessa Nota Técnica: situações endêmicas, sazonais ou com tendências de aumento ao longo do tempo (exemplo: dados de notificações de IRAS mensais; gripes sazonais etc.); aumento de colonização ou contaminação ambiental; surtos de origem comunitária sem transmissão no serviço de saúde. 

– Para realizar a notificação dos surtos infecciosos em serviços de saúde acesse o formulário no endereço eletrônico: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/742771?lang=pt-BR. 

Para download: 

Diretriz do Sistema Nacional de Vigilância e Monitoramento de Surtos Infecciosos em Serviços de Saúde: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/SistemaNacionaldeVigilnciaeMonitoramentodeSurtosInfecciososFINAL.pdf

NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 06/2025 – Orientações para a notificação de surtos infecciosos em serviços de saúde: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-gvims-ggtes-dire3-anvisa-no-06-2025/view