ANVISA implementa o Sistema Nacional de Vigilância e Monitoramento de Surtos infecciosos em Serviço de Saúde e publica a nota técnica com orientações para a notificação de surtos infecciosos em serviços de saúde.
ATENÇÃO, CONTROLADORES DE INFECÇÃO E PROFISSIONAIS DE SAÚDE
No dia 17/02/2025, a ANVISA divulgou a implementação do Sistema Nacional de Vigilância e Monitoramento de Surtos infecciosos em Serviço de Saúde (SINAVIS) e publicou a nota técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 06/2025, com orientações atualizadas sobre a notificação de surtos infecciosos em serviços de saúde.
Pontos Importantes:
– Almejando aumentar a sensibilidade e a oportunidade na detecção, no controle e na redução de riscos de surtos infecciosos nos serviços de saúde brasileiros, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde (GVIMS/GGTES/Anvisa), implementou o Sistema Nacional de Vigilância e Monitoramento de Surtos Infecciosos em Serviços de Saúde (SINAVIS).
– A implementação de um sistema nacional para vigilância e monitoramento de surtos infecciosos em serviços de saúde é fundamental para o aumento da sensibilidade e oportunidade na detecção, controle e redução de riscos de surtos infecciosos. Isso reflete diretamente na segurança do paciente e na qualidade dos serviços de saúde do país.
– O SINAVIS estabelece os processos a serem adotadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e serviços de saúde no manejo de surtos infecciosos, englobando, desta a vigilância, a investigação e a notificação, até monitoramento desses eventos.
– E também estabeleceu as competências e atribuições dos entes federados, dos serviços de saúde e laboratórios de microbiologia nos processos de vigilância, monitoramento, investigação, notificação e comunicação de surtos infecciosos.
– A notificação de surtos pelos serviços de saúde é um pilar fundamental do SINAVIS, pois possibilita a gestão de risco pelas diferentes esferas que o compõem. Além disso, fornece as informações que apontam se o serviço de saúde necessita de apoio ou colaboração para a investigação ou o controle do evento.
– Em 2025, a GVIMS/GGTES/Anvisa alterou o formulário de notificação buscando aprimorar a coleta de dados e, consequentemente, a consistência, qualidade e facilidade no fornecimento das informações requeridas no preenchimento. Assim, apenas informações mínimas e indispensáveis foram incluídas, a fim de identificar os surtos com maior gravidade e, portanto, com necessidade de suporte técnico no manejo.
– O principal objetivo na alteração do formulário de notificação de surtos foi tornar a notificação mais simples, fácil e rápida de forma a melhorar a qualidade dos dados notificados e, principalmente, aumentar a adesão à notificação com consequente minimização da subnotificação.
– Devem ser notificados ao Sistema Nacional de Vigilância e Monitoramento de Surtos Infecciosos em Serviços de Saúde: Todos os surtos infecciosos, ou seja, todo o aumento da ocorrência de casos (suspeitos ou confirmados) de infecção acima do limite endêmico (incidência máxima esperada) em determinado período; A ocorrência de um ou mais casos (suspeitos ou confirmados) de microrganismo ou perfil de resistência que não havia sido anteriormente identificado no serviço de saúde; Todos os casos de microrganimos definidos como de relevância nacional: Candida auris; Micobactétia de Crescimento Rápido – MCR.
– Os surtos infecciosos em serviços de saúde, suspeitos ou confirmados, devem ser notificados em até 72 horas após a identificação do evento. A notificação deve ser feita, mesmo se não houver confirmação laboratorial.
– No caso dos surtos que forem classificados na matriz de risco (Anexo I – Avaliação de risco dos surtos infecciosos e níveis de ação) como uma Emergência Sanitária devem ser notificados em até 24 horas.
– Não devem ser notificados no formulário de notificação nacional de surtos infecciosos em serviços de saúde, objeto dessa Nota Técnica: situações endêmicas, sazonais ou com tendências de aumento ao longo do tempo (exemplo: dados de notificações de IRAS mensais; gripes sazonais etc.); aumento de colonização ou contaminação ambiental; surtos de origem comunitária sem transmissão no serviço de saúde.
– Para realizar a notificação dos surtos infecciosos em serviços de saúde acesse o formulário no endereço eletrônico: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/742771?lang=pt-BR.
Para download:
Diretriz do Sistema Nacional de Vigilância e Monitoramento de Surtos Infecciosos em Serviços de Saúde: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/SistemaNacionaldeVigilnciaeMonitoramentodeSurtosInfecciososFINAL.pdf
NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 06/2025 – Orientações para a notificação de surtos infecciosos em serviços de saúde: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-gvims-ggtes-dire3-anvisa-no-06-2025/view